
Francisco de Assis Batista da Silva
LOCALIZAÇÃO
Rua Visconde de Inhaúma, 1191
Maurício de Nassau, CEP.: 55014-410
Caruaru/PE
ATENDIMENTO
08h às 14h, de Segunda a Sexta-feira
CONTATO
Tel.: (81) 3721-3599
Emails:
atendimento.urb@caruaru.pe.gov.br
ambiental.urb@carruaru.pe.gov.br
fiscalizacao.urb@carruaru.pe.gov.br
adm.urb@carruaru.pe.gov.br
SOBRE FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA
É Arquiteto e Urbanista, formado pela Unifavip. Atuou como Gerente de Controle Urbano na SEURB, foi ainda Secretário Executivo na Autarquia de Urbanismo e Meio Ambiente de Caruaru.
ATRIBUIÇÕES
A Autarquia de Urbanização e meio Ambiente de Caruaru tem por objetivo executar a política de governo referente ao disciplinamento, organização, execução ou delegação, controle e fiscalização quanto a regularização fundiária, urbanística e ambiental.
SERVIÇOS
I - Gerir o Plano Diretor, responsável pela sua implantação, desenvolvimento de projetos urbanos e ambientais e controle do uso e ocupação do solo;
II – Exercer a análise, gestão, planejamento, disciplinamento, regularização, fiscalização, avaliação e controle de infraestruturas que tragam impactos à mobilidade urbana;
III- Recuperar terrenos desapropriados pelo Município, procedendo sua urbanização e posterior organização, como também das áreas remanescentes, inaproveitáveis para edificações;
IV – Promover convênios com órgãos públicos dos diversos níveis de governo que contribuam ou possam contribuir, direta ou indiretamente, para o estudo, financiamento e realização de obras de urbanização e serviços de interesse da prefeitura de Caruaru;
V – Promover a negociação, através de venda, arrendamento ou aluguel, de bens móveis ou imóveis resultantes de projetos de urbanização ou ambientais, implantados e de suas atividades;
VI – Organizar e administrar os serviços de fiscalização quanto à regularidade fundiária, urbanística, ambiental, e outros afins, ou que venham a ser destinados pela Prefeitura;
VII – Executar a fiscalização quanto à regularidade fundiária, urbanística e ambiental, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações, arrecadando as multas que aplicar;
VIII – Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, visando compatibilizar ações de interesse comum no Município de Caruaru;
IX – Desenvolver gestões para compatibilização de ações com os demais órgãos de desenvolvimento, fiscalização e planejamento do Município de Caruaru;
X – Defender o Estado Democrático de Direito, o respeito aos princípios, direitos e garantias estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município, a dignidade da pessoa humana e a preservação do patrimônio natural e cultural de Caruaru;
XI – Buscar ampla participação da população nas ações e atividades inerentes a sua área de atuação;
XII – Planejar, coordenar, e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental no município.